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Apagão no Rio: saiba como pedir indenização por aparelhos e alimentos perdidos

Consumidores que sofreram prejuízos com a falta de energia podem solicitar ressarcimento às concessionárias. Órgãos de defesa orientam sobre prazos e documentos necessários para garantir o direito.

FONTE ORIGINAL: Agência Brasil · Reescrito por IA
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Os fortes ventos que atingiram o Rio de Janeiro nos últimos dias resultaram em interrupções no fornecimento de energia e danos a equipamentos eletrônicos em milhares de residências. Diante dessa situação, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ esclarecem que os usuários têm o direito legal de pleitear indenizações junto às concessionárias, com base nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O procedimento inicial exige que o consumidor entre em contato com a distribuidora de energia para registrar a ocorrência, guardando todos os números de protocolo. É necessário informar a data e o horário aproximado do problema, além de descrever o aparelho danificado com marca e modelo. Especialistas recomendam que o proprietário não tente consertar o item ou descartá-lo antes da vistoria técnica da empresa, para não comprometer a comprovação do nexo causal entre a falha no serviço e o defeito.

Em relação aos prazos, a concessionária tem até um dia útil para inspecionar equipamentos usados para conservar alimentos ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais eletrodomésticos, o período de verificação é de dez dias. Após a análise, a resposta final deve ser dada em até 15 dias, caso o pedido tenha sido feito nos primeiros 90 dias após o dano. Se a solicitação for aceita, o ressarcimento — seja por conserto, substituição ou pagamento — deve ocorrer em até 20 dias.

O direito à compensação também abrange alimentos e remédios que estragaram devido ao apagão. Nesse caso, é essencial documentar a perda por meio de fotos, vídeos e notas fiscais dos produtos deteriorados. Se a concessionária negar o pedido ou não responder dentro do prazo, o cidadão deve procurar os canais de atendimento do Procon-RJ ou da SEDCON para formalizar uma reclamação administrativa, munido de toda a documentação comprobatória e dos laudos técnicos disponíveis.

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