Finanças

Justiça anula justa causa de funcionário demitido por trabalhar 4 minutos extras

Decisão em Minas Gerais favorece trabalhador que excedeu jornada para chegar ao relógio de ponto. Especialistas alertam que punição deve ser gradual e proporcional à falha cometida.

FONTE ORIGINAL: G1 Economia · Reescrito por IA
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28/07/2026·1 visualizações
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A Justiça do Trabalho em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, determinou a reversão da demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício que registrou apenas quatro minutos além do seu expediente. O trabalhador argumentou que o tempo excedente foi gasto exclusivamente no deslocamento entre o seu posto de serviço e o relógio de ponto, que ficava localizado no vestiário da unidade, distante do setor de trabalho.

Durante o processo, um representante da própria companhia admitiu que o trajeto levava cerca de cinco minutos e que o limite da jornada não teria sido ultrapassado se o equipamento estivesse instalado mais próximo do colaborador. Ao analisar o caso, o juiz Celso Alves Magalhães considerou o tempo extra insignificante e ressaltou que não houve intenção do empregado em desrespeitar as normas internas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Especialistas em Direito do Trabalho explicam que a realização de horas extras sem autorização prévia, de forma isolada, raramente justifica uma demissão por justa causa. Para que essa medida extrema seja validada pelo Judiciário, a empresa precisa comprovar a gravidade da conduta, a ciência do trabalhador sobre as regras e a aplicação gradual de punições, como advertências e suspensões, antes do desligamento definitivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece uma margem de tolerância de até dez minutos diários para variações no registro de ponto. No caso de Uberlândia, o entendimento foi de que a punição aplicada foi totalmente desproporcional ao fato ocorrido. Embora as empresas possam proibir horas extras não autorizadas para controle de custos e segurança, o rigor excessivo em situações casuais costuma ser revertido pelos tribunais trabalhistas.

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