Justiça proíbe INSS de negar benefícios a entregadores de app sem carteira assinada
Decisão liminar de alcance nacional obriga o INSS a analisar individualmente pedidos de auxílio de entregadores do iFood, proibindo a rejeição automática por falta de registro formal ou documento de acidente.

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Salvador estabeleceu que o INSS deve processar pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood caso a caso. A liminar, que possui validade em todo o território nacional, impede que o órgão rejeite automaticamente solicitações de auxílio por acidente ou doença sob a justificativa de falta de carteira assinada ou da ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A medida é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que aponta a existência de um limbo jurídico para esses profissionais. Antes da sentença, muitos entregadores ficavam desamparados após acidentes, sem suporte da plataforma e com o acesso à Previdência bloqueado. Agora, o instituto deverá considerar diversas provas, como registros do aplicativo, dados de geolocalização e prontuários médicos para validar os pedidos.
O INSS terá o prazo de 30 dias para criar um fluxo administrativo específico para reavaliar os pedidos que foram negados anteriormente por esses motivos. A decisão também estipula multas diárias de 10 mil reais em caso de descumprimento, podendo chegar a 500 mil reais para o instituto e 300 mil reais para as empresas envolvidas. Além do iFood, a seguradora MetLife também é alvo da determinação judicial.
Em nota, o iFood informou que solicitará a reconsideração da liminar, alegando que o modelo de trabalho dos entregadores é autônomo e que já oferece coberturas próprias aos cadastrados. Especialistas destacam que, embora a decisão não reconheça automaticamente o vínculo empregatício, ela representa um avanço na proteção social de trabalhadores de aplicativos, garantindo que o direito à análise previdenciária seja respeitado.
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