Justiça barra criação de loteria municipal em Jaçanã no Rio Grande do Norte
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte invalidou a lei que autorizava o serviço de apostas em Jaçanã, reforçando que apenas a União pode legislar sobre o tema.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, de forma unânime, que a legislação municipal de Jaçanã para a criação de uma loteria própria é inconstitucional. A medida anula a Lei Complementar 54/2025, que permitia à prefeitura explorar jogos de azar diretamente ou via concessões privadas.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual, que no último ano iniciou uma ofensiva jurídica contra 17 cidades potiguares que tentaram implementar sistemas semelhantes. Segundo o relator do caso, desembargador Amílcar Maia, a competência para legislar e autorizar modalidades lotéricas é exclusiva da União, conforme determina a Constituição Federal.
O movimento de Jaçanã faz parte de uma onda nacional em que mais de 70 municípios brasileiros buscaram criar loterias e cassinos online após a regularização das apostas de quota fixa pelo governo federal. No entanto, o Judiciário tem seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que essas atividades não se enquadram como interesses locais das prefeituras.
Com a sentença, a norma perde validade imediata, e as autoridades municipais foram devidamente notificadas. Recentemente, a cidade de Itajá também teve sua lei lotérica derrubada pelo mesmo motivo, enquanto o serviço em Bodó, o único que chegou a operar no estado, permanece suspenso por ordem judicial.
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