Últimas Notícias

Pensão por morte: Sindav/AL desmente mitos sobre união estável e novo casamento

Sindicato dos Advogados de Alagoas esclarece que a falta de registro em cartório e a realização de um novo matrimônio não impedem o recebimento do benefício previdenciário.

FONTE ORIGINAL: G1 · Reescrito por IA
Ver publicação original
6 d·3 visualizações
Compartilhar

O Sindicato dos Advogados e Advogadas de Alagoas (Sindav/AL) emitiu um alerta importante para desmistificar as regras da pensão por morte. Segundo a entidade, muitos brasileiros deixam de buscar seus direitos por desconhecimento da legislação, especialmente em momentos de vulnerabilidade emocional após a perda de um ente querido.

Um dos principais mitos combatidos é a obrigatoriedade do casamento civil formalizado. De acordo com a Lei 8.213/91, a união estável pode ser comprovada sem documentos de cartório. Provas como contas de consumo, registros de filhos em comum, apólices de seguro e até fotos ou depoimentos de testemunhas são válidos para garantir o amparo do INSS aos companheiros sobreviventes.

Outro ponto de frequente confusão envolve o novo matrimônio. O Sindav/AL esclarece que casar novamente não acarreta a perda da pensão já recebida por uma perda anterior. A única restrição imposta pela lei é a impossibilidade de acumular dois benefícios dessa natureza provenientes de cônjuges diferentes, o que obriga o segurado a optar pelo valor mais vantajoso.

Para a diretoria do sindicato, a disseminação de informações jurídicas precisas é uma ferramenta essencial de proteção social. O secretário-geral do Sindav/AL, Limmerck Pacífico Dantas, reforça que o direito previdenciário deve amparar a realidade dos fatos e não apenas o formalismo, garantindo autonomia e estabilidade financeira para quem mais precisa.

Sua reação
Google AdSense · In-Article

Comentários (0)

0/1500
  • Seja o primeiro a comentar.