Ministério sugere vetar anistia de multas a caminhoneiros no projeto do frete
A pasta recomendou o veto de seis trechos da proposta que altera o piso mínimo do frete, incluindo o perdão por bloqueios de rodovias e a criação de um piso salarial nacional para a categoria.

O Ministério dos Transportes encaminhou à Casa Civil uma recomendação de veto parcial ao projeto que estabelece o novo piso mínimo de frete para caminhoneiros. A proposta, que surgiu de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso em julho, contém dispositivos que a pasta considera estranhos ao tema original ou prejudiciais à regulação do setor de transportes.
Um dos pontos mais polêmicos é a tentativa de anistiar multas aplicadas a transportadores que bloquearam rodovias após o resultado das eleições presidenciais de 2022. O ministério justifica que o tema tem natureza político-administrativa e não possui relação direta com o cálculo do frete ou com o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O parecer técnico também sugere barrar a criação de um piso salarial nacional via CLT e a implementação do programa Procargas. Segundo o documento, mudanças na contribuição previdenciária de transportadores autônomos e alterações no Código de Trânsito Brasileiro sobre fiscalização de peso e velocidade também devem ser retiradas do texto final por falta de pertinência temática.
A recomendação ministerial aponta ainda que permitir à ANTT estabelecer pisos diferenciados poderia elevar os custos logísticos e engessar a atuação regulatória da agência. O governo também se posicionou contra a conversão automática de infrações por excesso de peso em meras advertências, visando preservar o rigor na segurança das estradas brasileiras.
O presidente Lula tem até o dia 6 de agosto para decidir quais trechos serão sancionados ou vetados. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, já havia sinalizado anteriormente que o Palácio do Planalto não deve aceitar a anistia aos manifestantes que obstruíram o tráfego de cargas no final do ano passado.
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