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Moraes suspende desocupação que deixaria 17 pessoas desabrigadas em Campinas

O ministro Alexandre de Moraes interrompeu a reintegração de posse de um imóvel no Jardim Novo Campos Elíseos. A decisão protege sete famílias vulneráveis até que o STF analise o caso de forma definitiva.

FONTE ORIGINAL: G1 · Reescrito por IA
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29/07/2026·1 visualizações
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente uma ordem de reintegração de posse que afetaria 17 pessoas em Campinas, no interior de São Paulo. A ocupação, localizada no bairro Jardim Novo Campos Elíseos, abriga sete famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo idosos, uma gestante e crianças, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.

A disputa jurídica teve origem em uma ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel contra uma empresa que alugava o espaço para o funcionamento de um bar. Ao tentar executar o despejo por uma dívida de R$ 34 mil em aluguéis, a Justiça descobriu que o antigo comércio havia sido transformado em pequenas unidades habitacionais ocupadas por famílias sem vínculo contratual formal.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que as instâncias inferiores descumpriram diretrizes do STF para desocupações coletivas. Segundo o ministro, a retirada forçada sem um plano de mediação ou o encaminhamento dos moradores para abrigos dignos representa um risco de dano irreparável. Ele enfatizou a necessidade de conciliar o direito à propriedade com garantias constitucionais básicas, como o direito à moradia e à dignidade humana.

Enquanto o dono do imóvel alega que as construções são clandestinas e que depende da renda do aluguel para seu sustento, os moradores afirmam que a posse está consolidada há décadas, apresentando comprovantes de serviços públicos que datam de 1997. Eles sustentam que o local é a única residência do grupo e que muitos adultos da comunidade cresceram naquele endereço.

Com a suspensão da ordem de despejo, o processo aguarda o fim do recesso judiciário para ser encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin. Caberá a ele conduzir a análise de mérito que determinará o destino definitivo das famílias e do imóvel em questão.

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