Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 15 mil por propaganda antecipada em São Paulo
O TRE-SP aplicou a sanção após o presidente pedir votos para aliadas durante evento oficial. A sentença cabe recurso e isentou as pré-candidatas mencionadas de qualquer penalidade financeira.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu aplicar uma multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em razão de propaganda eleitoral antecipada. A punição está relacionada a um discurso proferido pelo mandatário durante um evento realizado em maio, na capital paulista, que contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais.
A ação judicial foi movida pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou falas de Lula em favor de Simone Tebet e Marina Silva. Na ocasião, as duas eram consideradas pré-candidatas ao Senado pelo estado de São Paulo. Segundo o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, o conteúdo da fala apresentou um pedido claro de apoio eleitoral, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha.
Em sua argumentação, a defesa do presidente sustentou que o pronunciamento teve caráter estritamente institucional e que não houve um pedido explícito de votos que justificasse a condenação. Os advogados alegaram que a manifestação estava dentro dos limites da liberdade de expressão em um contexto político, sem ferir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Apesar de Simone Tebet e Marina Silva também terem sido citadas na representação, o magistrado entendeu que elas não deveriam ser sancionadas. O magistrado considerou que as parlamentares não tiveram responsabilidade direta pela declaração do presidente. A decisão do tribunal regional ainda permite a interposição de recursos em instâncias superiores.
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